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1. Este regulamento tem por objeto regular integralmente as relações entre a Sobratur e os Clientes Participantes do Programa Smartravel. Para efeitos do presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições: 1. SOBRATUR: Sociedade Brasileira de Turismo, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 51.243.715/0001-06, com sede na Av. São Luiz, 165, 8º andar São Paulo, Capital, criadora e administradora do Programa. PROGRAMA: é o Programa Smartravel; 2. CLIENTE PARTICIPANTE: pessoa física ou jurídica que aderir ao Programa; 3. CONTA: é a conta numerada aberta em nome do cliente participante junto à Sobratur para crédito e movimentação de seus pontos; 4. PONTOS: são as unidades recebidas pelo cliente participante que se utiliza do Programa; 5. BONIFICAÇÕES: são as vantagens obtidas pelos clientes participantes com a acumulação de pontos, sendo que a relação número de pontos/bonificação será disponibilizada ao cliente participante, conforme abaixo especificado; 1. A inscrição no Programa poderá ser solicitada diretamente à Sobratur por via telefônica, por escrito ou por e-mail, com o preenchimento do formulário de inscrição. 2. O procedimento de inscrição dependerá do fornecimento, pela pessoa interessada, de todas as informações cadastrais requeridas, as quais deverão ser aprovadas pela Sobratur a seu exclusivo critério. 1. A adesão ao Programa efetiva-se com a aprovação da inscrição pela Sobratur. A adesão ao Programa implica conhecimento, aceitação e compromisso de cumprimento integral do presente Regulamento. 2. Será enviado ao cliente participante uma confirmação da inscrição no Programa. 3. Ao aderir ao Programa, o cliente participante concorda expressamente que seus dados contidos na ficha de inscrição sejam repassados aos fornecedores das bonificações. 1. O Programa consiste em um plano de incentivos desenvolvido pela Sobratur destinado aos seus clientes, que, conforme adquirirem produtos e/ou serviços da mesma, acumularão pontos, os quais poderão ser revertidos em bonificações, nos termos do presente Regulamento. 2. O Programa poderá ser administrado por terceiro contratado pela Sobratur para esse fim, o que não implicará em qualquer prejuízo aos termos do presente Regulamento. 3. O Programa possui 2 (duas) formas distintas de acúmulo de pontos: a. Na emissão de bilhetes aéreos e/ou reservas terrestres solicitados por e-mail, telefone, fax ou pelo Sobratur Net junto ao pessoal da Sobratur, o cliente participante acumulará 0,5 (meio) ponto por cada 1 (um) dólar pago; b. Na emissão de bilhetes aéreos reservados via Internet (http://www.smartravel.com.br/), sem a intermediação direta do pessoal da Sobratur, o cliente participante acumulará 1 (um) ponto a cada 1(um) dólar pago. 4. Tendo em vista que a atividade da Sobratur consiste em agenciar viagens e que a remuneração desta ocorre em dólares norte-americanos, para efeitos do presente Regulamento, as aquisições de produtos e/ou serviços da Sobratur efetuadas pelos clientes participantes, seja qual for a moeda de pagamento, serão convertidas em dólares norte-americanos, utilizando-se, para tanto, a taxa de conversão do dólar turismo verificada na data do pagamento do produto e/ou serviço. 5. Os pontos serão creditados na conta do cliente participante somente após a confirmação do pagamento dos produtos e/ou serviços a que se referem. 6. O saldo da conta será informado ao cliente participante mediante extrato mensal. 7. A Sobratur reserva-se no direito de alterar os critérios de pontuação sempre que julgar necessário para maior benefício do Programa. Eventuais alterações somente entrarão em vigor após aviso prévio de 30 dias aos cliente participantes. 8. No caso da cláusula acima, a pontuação já creditada permanecerá inalterada. 1. Os pontos não possuem valor monetário, constituindo mero direito dos cliente participantes e podendo ser resgatados somente conforme as determinações deste Regulamento. 2. Os pontos são intransferíveis e inegociáveis. 3. Cada ponto tem validade de 12 meses a partir da data de seu crédito na conta do cliente participante. 4. Durante o prazo de validade, os pontos poderão ser utilizados a qualquer momento, respeitadas as condições do presente Regulamento. 5. O não pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos na Sobratur, por prazo superior a 30 dias, impedirá o cliente participante de utilizar-se dos pontos acumulados. 6. A solicitação de resgate dos pontos somente poderá ser feita em formulário próprio, assinado pelo representante do cliente participante, devidamente cadastrado conforme a ficha de inscrição. As bonificações serão entregues somente aos cuidados deste representante, mediante assinatura de protocolo. 7. Uma vez solicitado o resgate, o cliente participante deverá escolher a bonificação correspondente, a qual não poderá ser alterada posteriormente. 1. O encerramento das atividades da pessoa jurídica associada ocasionará o seu desligamento do Programa e o conseqüente cancelamento dos pontos acumulados. 2. Caso a Sobratur decida encerrar o Programa, deverá comunicar aos cliente participantes deste intuito com antecedência mínima de 2 (dois) meses. Durante este período, os cliente participantes poderão resgatar seus pontos e revertê-los em bonificações. Caso os pontos não sejam utilizados neste período, os mesmos serão extintos. 1. A Sobratur disponibilizará/atualizará periodicamente o Catálogo do Programa através do site http://www.smartravel.com.br/. 2. As bonificações estão classificadas com base no número de pontos acumulados necessários para sua aquisição. As características das bonificações poderão ser alteradas sem qualquer aviso prévio, segundo a conveniência da Sobratur, desde que não seja alterada a sua natureza. 3. O cliente participante que solicitar o resgate de seus pontos terá direito à bonificação existente à época do efetivo requerimento da bonificação. 4. A qualidade e a garantia dos produtos constantes do Catálogo será de inteira responsabilidade dos fabricantes. 5. O cliente participante deverá comunicar a Sobratur caso a bonificação solicitada não seja recebida no prazo de 30 dias úteis da data da solicitação. 6. A SOBRATUR não se responsabiliza por quaisquer despesas, de qualquer natureza, decorrentes e/ou acessórias sobre as bonificações que fará jus o cliente participante. 7. O ônus tributário, decorrente da entrada da bonificação no estabelecimento do cliente participante, é de exclusiva responsabilidade deste, excluindo-se a Sobratur de quaisquer responsabilidades tributárias decorrentes da contabilização da entrada da bonificação no estabelecimento do cliente participante. 1. A Sobratur poderá, a seu exclusivo critério, atualizar as disposições do presente Regulamento. Neste caso, exceto em relação ao disposto na cláusula 5.7., a Sobratur enviará aos clientes participantes um novo Regulamento. Caso o cliente participante não requeira sua exclusão do Programa em até 5 dias úteis do recebimento do novo Regulamento, estará automaticamente concordando com os termos do Regulamento. 2. Registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob nº 698725. 3. É eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo para a interpretação do presente Regulamento. |